Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social
Benefício mensal de valor definido em decreto próprio, pago ao segurado do Sistema de Proteção Social que comprove ter dependentes a seu cargo: seus ascendentes ou os do cônjuge que se encontrem total ou permanentemente impossibilitados de ganhar a vida. Produto: Benefício concedido. Pagamento: Pagamento mensal efetuado para conta corrente. Prazo de Execução: Não definido. Requisitos: Trabalhador inativo (reformado), inscrito no regime obrigatório de proteção social.
Cidadãos.
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