Ministério da Assistência e Reinserção Social
Entede-se por estabelecimento social, o conjunto formado por pessoal especializado, edifícios, instalações e o necessário equipamento, destinados ao exercício da actividade de assistêcia social.O estabelecimento social, compriende desiguinadamente: centros infantis, creches, lares para crianças e adolescentes, lares para pessoa idosa e centro de dia para pessoa idosa e portadora de deficiência.
Pessoas singulares e colectivas.
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