Instituto Nacional de Segurança Social
É a ausência legal remunerada, paga à segurada, em virtude da licença por altura do parto, por um período definido na lei, sem prejuízo do emprego e do salário. Produto: Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária. Prazo de Execução: Não definido. Requisitos: Segurada com o mínimo de 6 (seis) meses de contribuição nos últimos 12 (doze) meses, seguidos ou interpolados.
Mães
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