Instituto Nacional de Segurança Social
Prestação única, atribuída por morte do segurado, conforme definições legais, com objectivo de compensar os dependentes pela morte do segurado e permitir a reorganização da vida familiar. Produto: Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária. Prazo de Execução: Não definido. Requisitos: Trabalhador inscrito no regime de protecção social obrigatório, Inscrito no mínimo 6 meses antes do seu falecimento, Ter no mínimo 3 meses de contribuição seguidos ou interpolados.
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